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25 Razões

Existem seguramente mais razões para ser membro da OET. Aqui encontram-se vinte e cinco:

  • A OET – Ordem dos Engenheiros Técnicos é uma Ordem moderna e pioneira, com poderes delegados pelo Estado Português, criada em 1999, contando atualmente com mais de 25.000 membros, com instalações em Lisboa, Porto, Coimbra, Funchal e Ponta Delgada.
  • A OET pauta-se por práticas de atuação transparentes, e existe desde 1999 com o intuito de colmatar a insuficiente representação da engenharia portuguesa contribuindo para arejar o ambiente opaco e bafiento que se verificava.
  • A OET procede à atribuição do título profissional de Engenheiro Técnico a todos os que possuírem a habilitação académica de:
    • Bacharelato;
    • Licenciatura pós-Bolonha;
    • Licenciatura antes de Bolonha1 (e consequentemente os detentores de Mestrado ou Doutoramento, pois não há Mestres, nem Doutores que não sejam Licenciados, mesmo aqueles que possuem o diploma de um curso de Mestrado Integrado)
  • A OET é a associação pública que regula, em Portugal, a atividade profissional dos Engenheiros Técnicos sendo, pelos motivos apresentados no ponto anterior, a Ordem que detêm um maior potencial de representatividade na área da Engenharia.
  • A OET não exige exames de acesso, sendo o processo de admissão claro e transparente a todos os níveis.
  • Pertencer à OET é fazer parte de uma prestigiada associação de direito público que representa uma classe profissional que pratica engenharia desde 1852.
  • Os membros estudantes estão isentos do pagamento da quota e beneficiam da redução do pagamento do emolumento pela inscrição em estágio (em vez de 150€, o emolumento é reduzido para 25,00€, se o pedido for feito até seis meses após a data de conclusão do curso).
  • Os membros estagiários encontram-se isentos do pagamento de quotas, pelo período de duração do estágio. De igual modo, todos os estagiários se encontram incluídos num seguro de acidentes pessoais, suportado integralmente pela OET, que está ativo durante todo o período do estágio.
  • Os seus 16 colégios de especialidade (aeronáutica, agrária, alimentar, ambiente, civil, eletrónica e de telecomunicações, energia e sistemas de potência, geográfica/topográfica, geotécnica e minas, industrial e da qualidade, informática, mecânica, proteção civil, química e biológica, segurança, transportes) e a implantação em todo o território nacional conferem à Ordem uma estrutura organizativa que permite a participação ativa de todos os seus membros na criação e troca de conhecimento tecnológico, num mundo em permanente mudança.
  • Proporciona o acesso aos núcleos de especialização, nos termos do regulamento próprio.
  • Proporciona o acesso aos títulos profissionais de Engenheiro Técnico Especialista e Engenheiro Técnico Sénior, nos termos de regulamentos próprios.
  • Acesso em tempo real a uma plataforma online para a emissão de declarações eletrónicas, digitalmente certificadas, para a prática de atos de engenharia (SEDAP), sem necessidade de deslocação às instalações da OET ou esperar por envios por correio. As declarações podem inclusivamente ser emitidas através do smartphone e enviadas por email para os destinatários (ou para o próprio membro).
  • A emissão de declarações eletrónicas para a prática de atos de engenharia é gratuita. O único custo que os membros suportam é o da quota trimestral.
  • O prestígio de ser membro da OET reside no facto do Engenheiro Técnico exercer uma profissão de confiança pública regulada por uma Ordem forte e credível, que combate efetivamente a engenharia ilícita através de ações concretas, designadamente através de:
    • Introdução de códigos de autenticidade nas declarações;
    • Mecanismos de validação de declarações apresentadas por Engenheiros Técnicos;
    • Estabelecimento do princípio: 1 declaração - 1 ato de engenharia;
    • Certificação digital em todas as declarações emitidas. Até 31 de dezembro são ainda emitidas declarações com vinhetas numeradas apostas na declaração.
  • Só os detentores de um título profissional como Engenheiro Técnico podem exercer engenharia, tal como regulado na Lei n.o 40/2015, de 1 de junho (Lei das competências profissionais) e a Lei 41/2015, de 3 de junho (Lei dos Alvarás) não existindo qualquer limitação aos Engenheiros Técnicos que podem, sendo Engenheiros Técnicos Especialistas e/ou Seniores, atingir os mais elevados níveis de complexidade nos atos de Engenharia.
  • Engenheiro Técnico é um profissional reconhecido nos 32 países pertencentes à FEANI: Áustria, Bélgica, Bulgária, Suíça, Chipre, República Checa, Alemanha, Dinamarca, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Reino Unido, Grécia, Croácia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Luxemburgo, Macedónia, Malta, Holanda, Noruega, Polónia, Roménia, Rússia, Suécia, Sérvia, Eslovénia e Eslováquia.
  • Tem a possibilidade de aceder ao título EurIng, através da FEANI.
  • Livre circulação na Europa, e em África, América e Ásia, nos países com os quais tenha sido estabelecido um protocolo de reciprocidade.
  • A OET, através do Código de Ética e Deontologia Profissional a que os seus membros estão sujeitos, oferece à sociedade a garantia de que os Engenheiros Técnicos desempenham a sua atividade de forma responsável. Deste modo, a pertença à Ordem dos Engenheiros Técnicos representa, em simultâneo, um reconhecimento e um contrato de confiança entre a sociedade e o profissional de engenharia.
  • A OET, através do registo individual de competências, resultado da valorização e qualificação profissional ao longo da vida, estabelece as condições para o desempenho dos atos de engenharia.
  • Só sendo membro da OET, tem acesso a ações de formação conducentes à obtenção de qualificações profissionais adicionais, tais como Perito em Energia, Incêndios, Projetista/Instalador ITED/ITUR, Gás, etc..
  • Os membros da OET têm acesso a um conjunto de regalias colocadas à sua disposição, tais como, ACP, CP, AVIS, MIDAS, ISQ, CGD, BCP/Millennium, Novo Banco, Barclays, BBVA, Santander Totta, Cartórios, Clínicas Médicas (especialidades diversas), Hotéis, Apoio Empresarial, Escolas e Externatos, Formação, Seguros de Saúde, etc..
  • Acesso gratuito ao Gabinete Técnico da OET para apoio ao exercício da profissão.
  • Os custos com as quotas são dedutíveis em sede de IRS e as declarações para todos os atos de engenharia são gratuitas, tornando a OET como a Ordem que menos cobra aos seus membros para exercerem a profissão.
  • A OET é a única Ordem Profissional que oferece um seguro de responsabilidade civil profissional, assim como um seguro de viagem de âmbito mundial. Assim:
    • O seguro de responsabilidade civil profissional oferecido pela OET tem um capital de cobertura de 10.000,00€ (suportado pela OET) sem qualquer custo adicional. A apólice é impressa pelos membros diretamente no site da OET.
    • Permite o acesso a apólices de seguro de responsabilidade civil profissional com montantes de cobertura mais elevados, mediante pagamento de um valor adicional, contratado diretamente junto da companhia de seguros, em condições vantajosas relativamente aos preços de mercado.
    • O seguro de viagem está associado ao cartão de membro e todos os membros efetivos dispõem desse seguro gratuitamente.

1 Esta decisão só produziu efeitos a partir da data de entrada em vigor do novo estatuto da OET

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