A Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) e a Ordem dos Engenheiros (OE) procedem (com o apoio da ANACOM, por sua solicitação e no âmbito de protocolo efetuado para o efeito pelas três entidades) ao reconhecimento dos cursos de formação de atualização que permitem a acreditação dos seus associados como projetistas e instaladores ITED e ITUR.
No âmbito do referido protocolo, foram definidos e encontram-se já em vigor os novos Procedimentos para Acreditação de Ações de Formação ITED e ITUR para Engenheiros Técnicos e Engenheiros, aplicáveis às ações ministradas por entidades formadoras reconhecidas, nos termos do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atual.
Considerando que muitos membros da OET frequentaram a sua última formação ITED/ITUR em 2020, prevê-se uma procura significativa, ao longo do ano de 2025, de ações de formação de atualização. Por este motivo, foi conferida especial atenção à reformulação destes cursos, com o objetivo de garantir a atualização efetiva dos formandos e evitar a repetição de conteúdos já anteriormente ministrados.
Mantêm-se as cargas horárias definidas no quadro legal em vigor para as ações de formação, tendo os cursos habilitantes permanecido, em termos de conteúdos, praticamente inalterados.
As principais alterações incidem sobre os cursos de atualização, que passam a integrar obrigatoriamente sessões presenciais com a duração de 7 horas, concebidas como reuniões de trabalho conjunto, centradas na troca de experiências, esclarecimento de dúvidas, e discussão e avaliação dos trabalhos desenvolvidos.
Sublinha-se que o aproveitamento no curso de atualização ITUR (ITUR-A) implica, simultaneamente, o aproveitamento no curso de atualização ITED (ITED-A), pelo que se admite a sua lecionação conjunta, mantendo-se, neste caso, o total de 7 horas de contacto presencial.
Os Engenheiros Técnicos que tenham de realizar a formação de atualização ITED/ITUR devem procurar ações de formação que, desde 1 de abril de 2025, passam a ter esta nova configuração.