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Outubro 2016

 

notícias

Saiba quais as principais alterações fiscais que a proposta de OE 2017 prevê para o setor imobiliário


O Governo já entregou a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017 (OE 2017) na Assembleia da República. Entre as principais medidas que afetam o setor imobiliário está a criação do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).
 


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Outras notícias:

Alterações aos coeficientes de exposição solar e vistas para efeitos de IMI vão excluir imóveis até 250 mil euros

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa aprovou, a 19 de outubro, a proposta do PCP no sentido de limitar a alteração aprovada pelo Governo, em agosto, no coeficiente de ‘localização e operacionalidade relativas‘.

REVIVE: Governo abre património ao investimento privado

Governo avança com criação do 'Portal do Imobiliário Público'



 

 

Novidades de jurisprudência

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 13-09-2016

Sumário:

I - Tendo-se provado que “o preço acordado foi de ...”, e não se tendo provado que “o preço acordado para a realização da obra no contrato de empreitada já incluía o IVA legalmente devido”, não cabia aos RR – o dono da obra -, para que a acção improcedesse no que concerne a matéria do IVA, o ónus de provar que ”o preço acordado para a realização da obra no contrato de empreitada já incluía o IVA legalmente devido”.
II - Beneficiando os RR do regime da Lei de Defesa do Consumidor - Lei 24/96, de 31/07 (na versão da Lei n.º 85/98, de 16/12), dispõem os nºs 1 e 2 do artº 8º da mesma, na versão aplicável:
“1 - O fornecedor de bens ou prestador de serviços deve, tanto nas negociações como na celebração de um contrato, informar de forma clara, objectiva e adequada o consumidor, nomeadamente sobre características, composição e preço do bem ou serviço, bem como sobre o período de vigência do contrato, garantias, prazos de entrega e assistência após o negócio jurídico. 2-...”
III - Nada tendo as partes dito quanto à incidência de IVA, limitando-se a fixar o valor dos honorários em dívida, verifica-se uma lacuna negocial que importa integrar nos termos previstos no art.º 239.º do C. Civil.
IV - Sendo o autor um profissional sobre quem recai a obrigação de entregar ao Estado o valor do IVA referente aos serviços por si prestados impendia sobre si a obrigação de informar com clareza aqueles com quem contrata sobre o preço efectivo dos seus honorários, designadamente se o valor que apresenta inclui ou não IVA.
 

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Novidades de Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 29-09-2016

Sumário

I - Tendo as partes constituído o direito de superfície sobre a totalidade de determinado imóvel, abrangendo tanto a obra que o superficiário se vinculou a edificar como a totalidade do solo, não necessária à implantação do edifício, mas dotada de utilidade para o uso da obra que está na génese da constituição do próprio direito de superfície, o mero incumprimento da obrigação, lateral ou acessória, de destinar o prédio a certa utilização específica é insusceptível de produzir efeitos no plano do direito real, determinando a respectiva extinção parcial, em termos idênticos aos que estão previstos para a não conclusão da obra no prazo de 10 anos.
 

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Opinião

Quando uma lei vai contra os objetivos que lhe deram origem

Por: Frederico Borges de Castro
Diretor do Departamento de Avaliações da CBRE
 Frederico Borges de Castro

Diretor do Departamento de Avaliações da CBRE
 

A lei 153/2015 que regula a atividade dos peritos avaliadores entrou em vigor em novembro passado e tem sido tudo menos pacífica. De vários quadrantes se ouvem protestos e pedidos de esclarecimento sobre o conteúdo da polémica legislação, que apesar de ser desejada por todos os intervenientes, parece não agradar a muitos. Mas mais grave do que isso é que esta lei vai contra os princípios que lhe deram origem.
 

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Temas em Análise

Os benefícios fiscais na reabilitação urbana

Filipe Romão | Gerard Everaert
Uria Menendez Proença de Carvalho
 

A recente recuperação do mercado imobiliário em Portugal veio atribuir especial destaque à reabilitação do património urbano degradado existente. Como forma de impulsionar este fenómeno e atrair investidores, a reabilitação urbana tem como suporte um regime de tributação favorável. Ainda que o regime não seja novidade no sistema fiscal português, atendemos à sua importância no contexto atual, e por isso passamos a identificar os principais benefícios fiscais associados à reabilitação urbana.
 

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FAQs - reabilitação urbana


O que é a reabilitação urbana?
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O que é a reabilitação urbana dos edifícios?
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